terça-feira, 23 de março de 2021

O que é uma Subprefeitura?

Por: Pedro Correia e Fabio Sgroi

Quando a gente pensa em municípios, às vezes imagina que todos são mais ou menos do mesmo tamanho e que abrigam mais ou menos o mesmo número de pessoas, não é? Só que o Brasil é um país muito grande e muito desigual, que contém divisões administrativas de tudo quanto é tamanho. Enquanto que o menor município do país, Serra da Saudade, em Minas Gerais, possui um território de aproximadamente 335 km² e apenas 786 habitantes, São Paulo, com uma área de 1.521 km², abriga pouco mais de 12,2 milhões de pessoas (IBGE, 2020), uma população maior que a de alguns países, como Portugal, por exemplo. Sendo uma das cidades mais populosas do mundo e, tal como o país no qual se situa, lugar que acomoda profundas diferenças entre suas regiões, não é à toa que a capital paulista conta com um modelo descentralizado para a provisão de serviços, no qual o município é subdividido em 32 subprefeituras, que, por sua vez, são responsáveis por prover zeladoria, manutenção e demais cuidados para 96 distritos (Lei Municipal nº 13.399/2002).

Tal arranjo em função de seu tamanho e complexidade não é novidade no território paulistano já que em 1965 o decreto nº 6.236/1965 desmembrou o município em Administrações Regionais (ARs). Esse sistema, sancionado logo no início da ditadura militar (1964-1985), durou por mais de três décadas quando, em 2002, foi substituído pelo modelo de Subprefeituras. 

As Subprefeituras paulistanas funcionam como uma instância administrativa local subordinada à Prefeitura Municipal e o subprefeito, normalmente, é indicado pelo próprio prefeito do município.

Tal modelo descentralizado busca proporcionar uma administração mais próxima à população, conferindo maior autonomia, eficiência e participação popular no desenvolvimento local.

Entre as atribuições das Subprefeituras, estão a de coordenar o Plano Regional e o Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade, e a de atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população (Lei 13.399/2002, Art. 5º).

Um ponto relevante deste tipo de administração é que as Subprefeituras são dotadas de orçamento próprio, algo que busca proporcionar autonomia para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, bem como participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura.




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